A NR-20 define os mínimos requisitos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes de todas as atividades e procedimentos envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. Uma das exigências da norma é o prontuário da instalação, um conjunto de documentos contendo:
a) Projeto da Instalação;
b) Plano de Inspeção e Manutenção;
c) Análise de Riscos;
d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
e) Plano de Resposta a Emergências.
A quem se aplica a exigência?
A qualquer empresa que tenha inflamáveis e líquidos combustíveis relacionados às atividades de:
- produção;
- armazenamento;
- transferência;
- manuseio;
- manipulação
- extração;
nas etapas de:
- projeto;
- construção;
- montagem;
- operação;
- manutenção;
- inspeção;
- desativação da instalação.
Então a exigência é a mesma para todos?
Não, a norma ainda divide as instalações em classes de acordo com o dimensionamento da instalação (por atividade ou volume de inflamável), como mostrado abaixo.
Classe I | ATIVIDADE | - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. |
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO | - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. |
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Classe II | ATIVIDADE | - engarrafadoras de gases inflamáveis; - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm². |
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO | - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. |
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Classe III | ATIVIDADE | - refinarias; - unidades de processamento de gás natural; - instalações petroquímicas; - usinas de fabricação de etanol. |
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO | - gases inflamáveis: acima de 600 ton; - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. |
*OBS: empresas que contenham inflamáveis em quantidade inferior à classe I também contam com requisitos normativos a serem atendidos.
A partir da classe na qual se enquadra a instalação as exigências normativas para o prontuário podem variar, portanto, a atuação de um profissional de segurança altamente qualificado é crucial, tanto para a elaboração do prontuário quanto para a certificação da instalação.
A Blusafe conta com um corpo de engenheiros capacitados com anos de experiência para dar às empresas todo o suporte necessário visando a adequação às normas. Entre em contato conosco por meio do formulário ao final da página e saiba mais.
Você pode acessar a NR-20 na íntegra clicando aqui.
Classificação de Áreas
O estudo da classificação de áreas tem como objetivo atender aos requisitos legais definidos nas normas regulamentadoras NR-10 (Instalações e Serviços em Eletricidades) e NR-20 (Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). Além disso, proporcionará maior segurança às pessoas e ao patrimônio da empresa em relação aos riscos existentes oriundos de atmosferas explosivas por líquidos inflamáveis ou poeiras combustíveis
Uma área classificada é uma área propensa a criar uma atmosfera explosiva justamente por conter substâncias consideradas “explosivas”, como gases/líquidos inflamáveis e poeiras/fibras combustíveis
Abaixo pode ser visto um exemplo do procedimento de classificação de áreas realizado pela Blusafe em um silo: durante o carregamento dos caminhões com ração, assim como dentro do próprio silo, uma nuvem de partículas combustíveis em suspensão pode ser gerada, aumentando o risco de explosão.
É possível citar também as centrais de GLP, uma vez que trabalham com gases altamente combustíveis, a formação de áreas classificadas acaba sendo uma consequência de eventuais vazamentos. Sendo assim, os devidos procedimentos de segurança têm de ser observados, principalmente no que tange às classes de temperatura e classes de produtos dos equipamentos elétricos instalados.