Conforme a NR-10 as áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Já tem as áreas classificadas bem identificadas na sua empresa?
Podemos lhes ajudar.
Seja uma indústria de alimentos, fábrica de ração, poeiras combustíveis:
Ou mesmo uma central de GLP, diesel, gases inflamáveis: